AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DE APOSENTADORIA. CASO INDIVIDUALIZADO.
AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICA.
PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO PERANTE A CORTE DE CONTAS.
PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Hipótese em que nã
AgInt na SS 3393
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DE APOSENTADORIA. CASO INDIVIDUALIZADO.
AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICA.
PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO PERANTE A CORTE DE CONTAS.
PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Hipótese em que não se demonstrou de que forma a manutenção do
julgado impacta na coletividade, causando lesão à ordem ou à
economia pública, uma vez que a decisão que se busca suspender
relaciona-se a caso individualizado e não se evidencia, por outro
lado, o caráter multiplicador, que não se presume.
3. A suspensão de segurança é medida excepcional, que não tem
natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução
do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o
eventual reexame ou reforma.
4. Agravo interno provido.