AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO
STJ. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, os embargos de
divergência não configuram a via adequada para discutir a aplicação
de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, sobretudo
quando se reconhecer a incidência da Súmula 7/STJ, cuja conclusão
resulta da análise das peculiaridade
AgInt nos EREsp 1456036
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO
STJ. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, os embargos de
divergência não configuram a via adequada para discutir a aplicação
de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, sobretudo
quando se reconhecer a incidência da Súmula 7/STJ, cuja conclusão
resulta da análise das peculiaridades do caso concreto. Precedentes.
2. Inviável a análise de suposta divergência quanto ao disposto no
art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois a Relatora do
acórdão embargado apenas fez referência a tal dispositivo, com
transcrição de trechos do acórdão do Tribunal a quo, para reforçar a
conclusão sobre a inviabilidade de, em sede de recurso especial, ser
alterada a conclusão adotada na origem, diante da impossibilidade de
reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).
Precedentes.
3. Na dicção do art. 12, parágrafo único, I, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, esta Corte Especial não possui
competência para processar e julgar a alegada divergência entre o
acórdão embargado, oriundo da Quarta Turma, e arestos proferidos
pela Terceira Turma e pela Segunda Seção. O exame da divergência
entre tais feitos está afeto à competência dos Ministros que
integram da Segunda Seção, a quem deverão ser distribuídos os autos.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.