HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PETIÇÃO INICIAL CONTESTADA.
AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E OFENSA À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS FORMAIS
ATENDIDOS NA INSTRUÇÃO DO FEITO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA
AÇÃO PROPOSTA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DECLARADA PELA PRÓPRIA
JUSTIÇA DAQUELE PAÍS. AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO AO BRASIL DA MÃE E
DOS FILHOS MENORES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JULGADO PROCEDENTE.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema d
HDE 3171
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PETIÇÃO INICIAL CONTESTADA.
AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E OFENSA À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS FORMAIS
ATENDIDOS NA INSTRUÇÃO DO FEITO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA
AÇÃO PROPOSTA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DECLARADA PELA PRÓPRIA
JUSTIÇA DAQUELE PAÍS. AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO AO BRASIL DA MÃE E
DOS FILHOS MENORES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JULGADO PROCEDENTE.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na
análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, razão pela
qual a aferição se restringe à presença dos requisitos formais, não
cabendo a esta Corte deliberar sobre a matéria de mérito deduzida na
sentença alienígena. Precedentes.
2. Os requisitos formais legalmente exigidos, consistentes na
ausência da chancela consular e do apostilamento dos documentos
estrangeiros, foram atendidos na instrução do feito, inclusive em
atenção à manifestação apresentada pelo Ministério Público Federal.
3. Ausência de ofensa à dignidade da pessoa humana, pois a própria
Justiça dos Estados Unidos da América afirmou sua incompetência para
julgar a ação lá proposta por cidadão norte-americano, entendendo
que o domicílio habitual do filho brasileiro do autor é no Brasil.
Em consequência, a autoridade judiciária estrangeira autorizou o
retorno da ex-companheira e do menor ao Brasil.
4. Pedido de homologação julgado procedente.
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