STJ AgInt na SLS 2507 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO. DECISÃO REFERENTE A OUTRA PARTE INTERESSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE AGUARDANDO JULGAMENTO. RECUSO NÃO PROVIDO. 1. Não merece acolhimento a irresignação do agravante porque não há falar em julgamento monocrático contra acórdão. Os dois provimentos monocráticos apontados se referem a outras partes interessadas e impugnam decisão unipessoal do Presidente, daí porque julgados monocraticamente. 2. Os embargos de declaração manejados pelo ora agravante, às fls. 12426
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