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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1836257 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1836257 (202100382458)STJ25/10/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL EM RAZÃO DO ÓBICE DAS SÚMULAS NS. 7 E 211 DO STJ. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos dos incisos I e III do art. 1.043 do CPC de 2015, os embargos de divergência somente têm cabimento quando os acórdãos confronta

AgInt nos EAREsp 1836257 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL EM RAZÃO DO ÓBICE DAS SÚMULAS NS. 7 E 211 DO STJ. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos dos incisos I e III do art. 1.043 do CPC de 2015, os embargos de divergência somente têm cabimento quando os acórdãos confrontados tiverem analisado o mérito recursal. Assim, não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado restringiu-se ao juízo negativo de admissibilidade, à míngua de decisão meritória a ser confrontada. 2. No âmbito dos embargos de divergência, mostra-se inviável a discussão sobre o acerto ou desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento utilizada pelo acórdão embargado. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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