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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1474616 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1474616 (201900840260)STJ25/10/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE REPETIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA N. 315 DO STJ. AFASTAMENTO. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMOS NO CASO CONCRETO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ se a divergência suscitada se refere a questão processual surgida a partir dos julgamentos

AgInt nos EAREsp 1474616 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE REPETIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA N. 315 DO STJ. AFASTAMENTO. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMOS NO CASO CONCRETO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ se a divergência suscitada se refere a questão processual surgida a partir dos julgamentos ocorridos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e não à admissibilidade do recurso especial. 2. Admite-se que o acórdão do agravo interno reitere os fundamentos da decisão recorrida se a parte não apresenta, em suas razões recursais, argumentos novos hábeis a infirmar referida decisão. 3. Não se configura similitude fática quando, no acórdão embargado, ratificou-se a decisão anterior com acréscimo de fundamentos e, no aresto paradigma, tratou-se de repetição literal da decisão anterior. 4. Agravo interno desprovido.

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