PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE REPETIÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA N. 315 DO STJ. AFASTAMENTO.
RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RATIFICAÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMOS NO CASO
CONCRETO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ se a divergência
suscitada se refere a questão processual surgida a partir dos
julgamentos
AgInt nos EAREsp 1474616
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE REPETIÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA N. 315 DO STJ. AFASTAMENTO.
RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RATIFICAÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMOS NO CASO
CONCRETO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ se a divergência
suscitada se refere a questão processual surgida a partir dos
julgamentos ocorridos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e
não à admissibilidade do recurso especial.
2. Admite-se que o acórdão do agravo interno reitere os fundamentos
da decisão recorrida se a parte não apresenta, em suas razões
recursais, argumentos novos hábeis a infirmar referida decisão.
3. Não se configura similitude fática quando, no acórdão embargado,
ratificou-se a decisão anterior com acréscimo de fundamentos e, no
aresto paradigma, tratou-se de repetição literal da decisão
anterior.
4. Agravo interno desprovido.