STJ EDcl no AgInt no RE no AgInt no RMS 62141 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Com respeito à alegada preterição por aproveitamento de candidatos de outro concurso, o acórdão objeto do recurso extraordinário também explicitou os motivos que afas
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