AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE
EXTENSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. BUSCA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS
TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
1. Evidenciado que as liminares apontadas pela parte requerente têm
objeto idêntico a que ensejou a medida suspensiva, qual seja, a
redução, em maior ou menor escala percentual, das contribuições
extraordinári
AgInt nos EDcl na PET na SLS 2507
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE
EXTENSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. BUSCA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS
TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
1. Evidenciado que as liminares apontadas pela parte requerente têm
objeto idêntico a que ensejou a medida suspensiva, qual seja, a
redução, em maior ou menor escala percentual, das contribuições
extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit do
PPSP, possível o deferimento do pedido de extensão, sendo
desnecessário o esgotamento de instância.
2. Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida
suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário
envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e
solidez do sistema previdenciário complementar do País.
3. Há interesse público na manutenção do equilíbrio do sistema
previdenciário complementar do país, sobretudo diante da lesão à
economia pública, por haver aporte substancial de recursos públicos
por parte da Petrobras, sociedade de economia mista.
4. Agravo improvido.