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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EREsp 1960845 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EREsp 1960845 (202102983443)STJ16/11/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DISSÍDIO ACERCA DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ tem entendimento firmado acerca da inadequação de embargos de divergência para se examinar eventual dissídio jurisprudencial existente entre arestos que tratem de suposta violação do art

AgRg nos EREsp 1960845 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DISSÍDIO ACERCA DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ tem entendimento firmado acerca da inadequação de embargos de divergência para se examinar eventual dissídio jurisprudencial existente entre arestos que tratem de suposta violação do art. 619 do CPP, pois ausente a similitude fático-jurídica. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, na via dos embargos de divergência, o exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido.

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