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Jurisprudência
Persuasivo

STJ RCD nos EDcl no AgInt no AgInt nos EAREsp 1551888 — CORTE ESPECIAL

STJ, RCD nos EDcl no AgInt no AgInt nos EAREsp 1551888 (201902186040)STJ16/11/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a anulação do processo administrativo disciplinar do qual foi alvo o autor, bem como

RCD nos EDcl no AgInt no AgInt nos EAREsp 1551888 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a anulação do processo administrativo disciplinar do qual foi alvo o autor, bem como sua reintegração ao cargo público do qual fora demitido. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O pedido de reconsideração não deve ser conhecido. As razões nele veiculadas, objeto de inúmeros e sucessivos recursos interpostos pela parte autora nesta Corte, traduzem mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, reiteradamente reafirmado nas decisões e acórdãos proferidos nestes autos. III - O pedido de reconsideração ora sob análise foi interposto contra acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração opostos contra julgamento de agravo interno interposto sucessivamente a julgamento de agravo interno anterior - e, portanto, não conhecido. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de amparo legal e regimental. Confiram-se, a título exemplificativo, os seguintes acórdãos: RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.892.417/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022; RCD no AgInt no AREsp n. 1.790.505/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021; RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.846.539/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022. IV - Pedido de reconsideração não conhecido.

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