AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. PANDEMIA COVID. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA N. 168/STJ.
1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual "a
falta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão
de todo e qualquer feriado, ou recesso forense local, configura
vício insanável, de modo que não pode ser
AgRg nos EAREsp 2010750
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. PANDEMIA COVID. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA N. 168/STJ.
1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual "a
falta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão
de todo e qualquer feriado, ou recesso forense local, configura
vício insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente no
agravo interno, à exceção do feriado da segunda-feira de carnaval,
no caso de recursos interpostos até 18.11.2019". (AgInt no AREsp n.
1.481.810/SP - relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para
acórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/5/2021, DJe de
20/8/2021).
2. É firme o entendimento de que, em relação à suspensão de prazo
decorrente da covid-19, sendo o ato de tribunal local fora dos
prazos estipulados nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça, é
dever do recorrente comprovar a sua suspensão na interposição do
recurso.
3. Incidência da Súmula n. 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado".
Agravo regimental improvido.