STJ AgInt nos EAREsp 1956066 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A parte ora agravante pleiteia modificar, via embargos de divergência, acórdão que aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ em tema de preenchimento dos requisitos para a concessão de justiça gratuita. 2. Revela-se inviável, porém, rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial Aplica-se ao caso do
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