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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1956066 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1956066 (202102352410)STJ22/11/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A parte ora agravante pleiteia modificar, via embargos de divergência, acórdão que aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ em tema de preenchimento dos requisitos para a concessão de justiça gratuita. 2. Revela-se inviável, porém, rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial Aplica-se ao caso do

AgInt nos EAREsp 1956066 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A parte ora agravante pleiteia modificar, via embargos de divergência, acórdão que aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ em tema de preenchimento dos requisitos para a concessão de justiça gratuita. 2. Revela-se inviável, porém, rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial Aplica-se ao caso dos autos a Súmula n. 315/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo interno improvido.

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