AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar
o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos
embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude
fático-jurídica.
2. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça
compreen
AgInt nos EREsp 1445807
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar
o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos
embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude
fático-jurídica.
2. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça
compreende que as matérias de ordem pública, tais como prescrição e
decadência, podem ser apreciadas de ofício e a qualquer tempo nas
instâncias ordinárias. Tal entendimento estende-se às causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, de maneira que, nas
instâncias ordinárias, inexiste preclusão para alegar, em defesa,
causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
3. Aplicação da Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos
de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no
mesmo sentido do acórdão recorrido".
4. Agravo interno a que se nega provimento.