STJ AgInt nos EREsp 1704379 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA QUANTO À QUESTÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A indicação da divergência exige identidade de premissas fáticas no específico ponto objeto de suposta desarmonia jurisprudencial. 2. A origem do título executivo, se judicial, oriundo de responsabilidade por improbidade administrativa, ou extrajudicial, não interfere na questã
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