STJ EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1695884 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DEFERIDA. JULGAMENTO REALIZADO EM SESSÃO VIRTUAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Apesar de deferido o pedido de retirada de
Faça mais com este documento
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.