Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 1623638 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 1623638 (201903463486)STJ22/11/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACORDÃOS PARADIGMAS NÃO GUARDAM QUALQUER SIMILITUDE. INCABÍVEL HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 2. Incabível os embargos de divergência quando demonstrado que os acórdãos

AgRg nos EAREsp 1623638 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACORDÃOS PARADIGMAS NÃO GUARDAM QUALQUER SIMILITUDE. INCABÍVEL HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 2. Incabível os embargos de divergência quando demonstrado que os acórdãos apontados como paradigmas não guardam similitude fática com o caso concreto. 3. Somente cabe habeas corpus de ofício por iniciativa do próprio Tribunal quando evidenciada a existência de flagrante ilegalidade. 4. agravo regimental desprovido.

Faça mais com este documento