Voltar ao acervoAgRg no RE no AgRg no AREsp 2015726
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE CORRÉU. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE.
1. No caso dos autos, inexiste interesse recursal do ora agravante
ao manejar recurso contra decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário de outro corréu, mormente quando a argumentação
trazida se vale de circunstâncias pessoais do agravante.
Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg no RE no AgRg no AREsp 2015726 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg no RE no AgRg no AREsp 2015726 (202103706102)STJ22/11/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE CORRÉU. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE. 1. No caso dos autos, inexiste interesse recursal do ora agravante ao manejar recurso contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário de outro corréu, mormente quando a argumentação trazida se vale de circunstâncias pessoais do agravante. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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