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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1993890 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1993890 (202200903703)STJ22/11/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INICIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 788/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. Nos autos do ARE n. 848.107/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente ao "Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado" (Tema n. 788/STF). 2.

AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1993890 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INICIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 788/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. Nos autos do ARE n. 848.107/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente ao "Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado" (Tema n. 788/STF). 2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte alega que o início da contagem do prazo de prescrição apenas se dá quando a pretensão executória pode ser definitivamente exercida. 3. Ocorre que o Pleno do Supremo Tribunal Federal ainda não finalizou o julgamento do recurso extraordinário paradigma, o que impõe a manutenção do sobrestamento deste recurso, consoante o contido no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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