AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INICIAL. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA. TEMA N. 788/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. Nos autos do ARE n. 848.107/DF, o Supremo
Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão
geral da questão referente ao "Termo inicial para a
contagem da prescrição da pretensão executória do
Estado" (Tema n. 788/STF).
2.
AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1993890
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INICIAL. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA. TEMA N. 788/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. Nos autos do ARE n. 848.107/DF, o Supremo
Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão
geral da questão referente ao "Termo inicial para a
contagem da prescrição da pretensão executória do
Estado" (Tema n. 788/STF).
2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte
alega que o início da contagem do prazo de
prescrição apenas se dá quando a pretensão executória
pode ser definitivamente exercida.
3. Ocorre que o Pleno do Supremo Tribunal Federal
ainda não finalizou o julgamento do recurso
extraordinário paradigma, o que impõe a manutenção do
sobrestamento deste recurso, consoante o contido no art.
1.030, III, do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.