AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660/STF.
DOSIMETRIA. APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊ
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1943093
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660/STF.
DOSIMETRIA. APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 182/STF.
1. As decisões judiciais devem ser
fundamentadas, ainda que de forma sucinta,
não se exigindo análise pormenorizada de
cada prova ou alegação das partes, nem
que sejam corretos os seus fundamentos (Tema
n. 339/STF).
2. A alegada afronta aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, do devido
processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos
limites da coisa julgada, se dependente da
análise de normas infraconstitucionais, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional, não
tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF).
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o AI n. 742.460-RG/RJ, firmou o entendimento
de que "não apresenta repercussão geral
o recurso extraordinário que verse sobre a
questão da valoração das circunstâncias
judiciais previstas no art. 59 do Código
Penal, na fundamentação da fixação da
pena-base pelo juízo sentenciante, porque se
trata de matéria infraconstitucional" (Tema n.
182/STF).
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.