AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA
N. 1.119/STF. OFENSA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 1.293.130-RG/SP,
reafirmou a tese de que "é desnecessária a autorização expressa d
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1835257
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA
N. 1.119/STF. OFENSA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 1.293.130-RG/SP,
reafirmou a tese de que "é desnecessária a autorização expressa dos
associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de
filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título
judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por
entidade associativa de caráter civil" (Tema n. 1.119/STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte,
motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.
3. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se
dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral
(Tema n. 660/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.