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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1359840 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1359840 (201202666041)STJ22/11/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema n. 339/STF). 2. A atuação da Vice-Presidência desta Corte Superior de Justiça é restrita às hipóteses previstas no art. 22 do Regimento Interno deste

AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1359840 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema n. 339/STF). 2. A atuação da Vice-Presidência desta Corte Superior de Justiça é restrita às hipóteses previstas no art. 22 do Regimento Interno deste Superior Tribunal e limita-se à cognição inerente ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não comportando, portanto, a análise da pretendida concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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