STJ AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1359840 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema n. 339/STF). 2. A atuação da Vice-Presidência desta Corte Superior de Justiça é restrita às hipóteses previstas no art. 22 do Regimento Interno deste
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