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Jurisprudência
Persuasivo

STJ RCD na PET nos EAREsp 1369585 — CORTE ESPECIAL

STJ, RCD na PET nos EAREsp 1369585 (201802482939)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÃO INCIDENTAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PLEITO INDEFERIDO PELA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FÁTICAS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o processamento de pedido de reconsideração como agravo interno, desde que atendido o respectivo prazo recursal, como na hipótese. 2. A Ter

RCD na PET nos EAREsp 1369585 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JORGE MUSSI EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÃO INCIDENTAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PLEITO INDEFERIDO PELA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FÁTICAS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o processamento de pedido de reconsideração como agravo interno, desde que atendido o respectivo prazo recursal, como na hipótese. 2. A Terceira Turma desta Corte Superior já havia indeferido o pedido de gratuidade então formulado pelo agravante, aplicando posteriormente multa em sede de embargos de declaração, ante o caráter meramente protelatório do recurso. 3. Renovado o pedido em sede de embargos de divergência, as partes adversas suscitaram o incidente de impugnação ao benefício, deduzindo argumentos não infirmados pelo agravante em sua peça defensiva, em especial sua condição de titular de diversos bens em ação de inventário em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 4. Não demonstrada a alteração das condições fáticas relativas à alegada incapacidade da parte de suportar as despesas do processo, é caso de indeferimento do benefício da gratuidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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