PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL.
PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA RELATIVA À
EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A decisão agravada reconheceu a inadequação da via eleita, com o
consequente indeferimento liminar da petição inicial, "a qual aborda
tema estranho ao âmbito da Revisão Criminal, na medida em que o
pleito formulado trata de progressão do regime de cumprimento da
pena, transbordando das hipótese
AgRg na RvCr 5811
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL.
PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA RELATIVA À
EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A decisão agravada reconheceu a inadequação da via eleita, com o
consequente indeferimento liminar da petição inicial, "a qual aborda
tema estranho ao âmbito da Revisão Criminal, na medida em que o
pleito formulado trata de progressão do regime de cumprimento da
pena, transbordando das hipóteses previstas no art. 621 do Código de
Processo Penal".
2. Tendo o Juízo da Execução Penal decretado a extinção da
punibilidade de uma das penas aplicadas ao réu pelo Superior
Tribunal de Justiça, a discussão de eventual readequação do regime
prisional em relação à pena remanescente não é cabível em sede de
revisão criminal.
3. A revisão criminal somente tem lugar quando presente uma das
hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. No caso, o pleito
não encontra amparo em nenhuma das proposições do mencionado artigo,
ressaindo a pretensão do ora agravante de rediscutir o mérito da
ação penal transitada em julgado, no tocante à dosimetria da pena
(AgRg na RvCr n. 4.374/SC, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
Terceira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 18/9/2018).
4. Indeferimento liminar da petição inicial da revisão criminal que
deve ser mantido.
5. Agravo regimental desprovido.