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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EDcl na APn 1004 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EDcl na APn 1004 (202101936293)STJ13/12/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. ARQUIVAMENTO DE COINVESTIGADO COM PRERROGATIVA FUNCIONAL. DEVOLUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO AO JUÍZO ORIGINÁRIO DA CAUSA. 1. Promovido o arquivamento de inquérito em relação a investigado detentor de prerrogativa de foro no STJ, devem os autos retornar ao juízo originário da causa. 2. Não cabe ao STJ, após cessada sua competência por prerrogativa de função, julgar originariamente questões que digam exclusivamente com

AgRg nos EDcl na APn 1004 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. ARQUIVAMENTO DE COINVESTIGADO COM PRERROGATIVA FUNCIONAL. DEVOLUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO AO JUÍZO ORIGINÁRIO DA CAUSA. 1. Promovido o arquivamento de inquérito em relação a investigado detentor de prerrogativa de foro no STJ, devem os autos retornar ao juízo originário da causa. 2. Não cabe ao STJ, após cessada sua competência por prerrogativa de função, julgar originariamente questões que digam exclusivamente com os não detentores de prerrogativa funcional. 3. Agravo regimental desprovido.

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