AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N.
339/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AFERIÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA N. 181/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada pr
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1937887
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N.
339/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AFERIÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA N. 181/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou
alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos
(Tema n. 339/STF).
2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não é
cabível recurso extraordinário no qual se alega a violação do art.
105, III, da Constituição Federal, questionando o conhecimento ou
não do recurso especial.
3. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de
Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema n. 181/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.