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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1861765 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1861765 (202100848412)STJ13/12/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO DA VIA DE UNIFORMIZAÇÃO INTERNA. SÚMULA N. 315/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão embargado baseou-se apenas na incidência da Súmula n. 7/STJ ( A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial) ao decidir sobre a alegação de cerceamento de defesa. 2. Embora a decisão singular, depois agravada, tenha mencionado a Súmula n. 83/STJ (Não se conhece do recurso es

AgInt nos EAREsp 1861765 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO DA VIA DE UNIFORMIZAÇÃO INTERNA. SÚMULA N. 315/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão embargado baseou-se apenas na incidência da Súmula n. 7/STJ ( A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial) ao decidir sobre a alegação de cerceamento de defesa. 2. Embora a decisão singular, depois agravada, tenha mencionado a Súmula n. 83/STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), a referência se deu como mero reforço argumentativo, sendo inequívoco que o acórdão embargado discute apenas a questão da inviabilidade recursal diante da necessidade de revolvimento probatório. 3. É inviável o manejo de embargos de divergência se os acórdãos contrastados não ultrapassaram o juízo de admissibilidade e a controvérsia se volta contra questão de mérito, incidindo o enunciado da Súmula n. 315/STJ (Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial). 4. Agravo interno a que se nega provimento .

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