PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO DA
VIA DE UNIFORMIZAÇÃO INTERNA. SÚMULA N. 315/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão embargado baseou-se apenas na incidência da Súmula n.
7/STJ ( A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial) ao decidir sobre a alegação de cerceamento de defesa.
2. Embora a decisão singular, depois agravada, tenha mencionado a
Súmula n. 83/STJ (Não se conhece do recurso es
AgInt nos EAREsp 1861765
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO DA
VIA DE UNIFORMIZAÇÃO INTERNA. SÚMULA N. 315/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão embargado baseou-se apenas na incidência da Súmula n.
7/STJ ( A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial) ao decidir sobre a alegação de cerceamento de defesa.
2. Embora a decisão singular, depois agravada, tenha mencionado a
Súmula n. 83/STJ (Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida), a referência se deu como mero reforço
argumentativo, sendo inequívoco que o acórdão embargado discute
apenas a questão da inviabilidade recursal diante da necessidade de
revolvimento probatório.
3. É inviável o manejo de embargos de divergência se os acórdãos
contrastados não ultrapassaram o juízo de admissibilidade e a
controvérsia se volta contra questão de mérito, incidindo o
enunciado da Súmula n. 315/STJ (Não cabem embargos de divergência no
âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial).
4. Agravo interno a que se nega provimento .