EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA RECURSO ESPECIAL JULGADO SEM JUÍZO DE MÉRITO. SÚMULA N.
315/STJ.
1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte
recorrente deixa de juntar o inteiro teor do paradigma. A
deficiência na comprovação da divergência alegada nos termos dos
arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do
AgInt nos EAREsp 1767659
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA RECURSO ESPECIAL JULGADO SEM JUÍZO DE MÉRITO. SÚMULA N.
315/STJ.
1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte
recorrente deixa de juntar o inteiro teor do paradigma. A
deficiência na comprovação da divergência alegada nos termos dos
arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ desautoriza a
incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC.
2. Cabem embargos de divergência para atacar acórdão de órgão
fracionário que divergir do julgamento de qualquer outro órgão do
mesmo tribunal, em duas hipóteses: i) sendo os acórdãos, embargado e
paradigma, de mérito (art. 1.043, I, do CPC); ou ii) sendo um
acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora
tenha apreciado a controvérsia (art. 1.043, III, do CPC). Nenhuma
destas é a hipótese dos autos.
3. A possibilidade de oposição de embargos de divergência contra
acórdão que discuta requisito de admissibilidade de recurso especial
não é viabilizada pelo § 2º do art. 1.043 do CPC. Isso porque o
art. 1.043, § 2º, do CPC refere-se a acórdão que, ao julgar recurso
especial, tenha apreciado controvérsia consistente na aplicação de
direito material ou processual. Tal previsão não autoriza concluir
pela possibilidade da oposição de embargos de divergência contra
acórdão que não conheceu de recurso especial em virtude da ausência
de requisito de admissibilidade.
4. A situação dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses de
cabimento analisadas acima, pois o acórdão embargado manteve decisão
que negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das
Súmulas n. 7 e 211 do STJ e não chegou a apreciar seu mérito.
5. Agravo interno a que se nega provimento.