AGRAVO INTERNO NO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO
APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA
N. 784/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 837.311-RG/PI,
sob o regime da repercussão geral, fixou a tese de que o direito
subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público
existe quando: a) a aprovação ocorrer dentro do número de vagas
previstas no edital; b) houver preter
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64855
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO
APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA
N. 784/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 837.311-RG/PI,
sob o regime da repercussão geral, fixou a tese de que o direito
subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público
existe quando: a) a aprovação ocorrer dentro do número de vagas
previstas no edital; b) houver preterição na nomeação por
inobservância da ordem de classificação; ou c) surgirem novas vagas,
ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior,
e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e
imotivada por parte da administração (Tema n. 784/STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte,
motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.