PROCESSO CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COMISSÃO. TRÂMITE
POR INTERMÉDIO DA AUTORIDADE CENTRAL. TESE DE DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA. REQUISITO DO ART. 260 DO CPC. APLICAÇÃO APENAS ÀS
CARTAS ROGATÓRIAS ATIVAS. COMPETÊNCIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO
EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE
MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
1. Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa vir
instruída com to
AgInt na CR 17939
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COMISSÃO. TRÂMITE
POR INTERMÉDIO DA AUTORIDADE CENTRAL. TESE DE DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA. REQUISITO DO ART. 260 DO CPC. APLICAÇÃO APENAS ÀS
CARTAS ROGATÓRIAS ATIVAS. COMPETÊNCIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO
EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE
MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
1. Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa vir
instruída com todos os documentos indicados na petição inicial e de
detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a
compreensão da controvérsia.
2. Os requisitos previstos no art. 260 do CPC somente são aplicáveis
às rogatórias ativas.
3. O caso versa sobre questão não prevista no rol dos temas sujeitos
exclusivamente à Justiça brasileira (art. 23 do Código de Processo
Civil). Sendo o caso de jurisdição concorrente, não há que se falar
em exclusão da competência da Justiça americana para pleitear a
diligência rogada.
4. A prática de ato de comunicação processual é plenamente
admissível em carta rogatória. A simples notificação do interessado
acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma
ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se
apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena.
5. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de
delibação acerca da concessão de exequatur à carta rogatória, sendo
competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas
ao mérito da causa.
6. Agravo interno desprovido.