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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na SS 3396 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na SS 3396 (202201572957)STJ13/12/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO EM MATÉRIA PENAL. UTILIZAÇÃO DA MEDIDA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de incidente destinado à tutela do interesse público, que visa a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, o pedido de suspensão de segurança se refere a processos de natureza cível, sendo, em princípio, incabível a medida para suspender a execução de decisões proferidas

AgRg na SS 3396 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO EM MATÉRIA PENAL. UTILIZAÇÃO DA MEDIDA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de incidente destinado à tutela do interesse público, que visa a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, o pedido de suspensão de segurança se refere a processos de natureza cível, sendo, em princípio, incabível a medida para suspender a execução de decisões proferidas no âmbito de processo de natureza criminal, sob pena de se transmudar ilegitimamente o instituto da suspensão em sucedâneo recursal e em disputa sobre direitos individuais, que já contam com instrumentos processuais cabíveis e previstos na legislação processual penal. 2. Hipótese em que o Parquet busca suspender a decisão que afastou os efeitos de sentença penal, na parte em que determinou a perda dos direitos políticos do réu, sendo de todo incabível a pretensão de empregar o incidente como sucedâneo de medida processual prevista na legislação. 3. Agravo interno improvido.

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