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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2107133 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2107133 (202201084074)STJ13/12/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência. 2. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso E

AgInt nos EAREsp 2107133 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência. 2. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, consoante a Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo Interno não provido.

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