Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1299959 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1299959 (201801256235)STJ07/12/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MATERIAL. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS E DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 5/STJ. RECURSO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO. OBITER DICTUM. IMPRESTABILIDADE PARA DEMONSTRAR A DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ que indeferiu os Embargos de Divergência. Na origem, trata-s

AgInt nos EAREsp 1299959 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MATERIAL. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS E DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 5/STJ. RECURSO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO. OBITER DICTUM. IMPRESTABILIDADE PARA DEMONSTRAR A DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ que indeferiu os Embargos de Divergência. Na origem, trata-se de Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial de julgamento turmário do STJ. 2. Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial, já que a pretensão da agravante demandaria a reanálise de cláusulas contratuais e de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, porquanto inadmissível interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido apreciado o mérito do Recurso Especial, atraindo, por analogia, o teor da Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Precedentes. 3. Argumentos em obiter dictum, utilizados como mero reforço argumentativo, não se prestam a caracterizar divergência jurisprudencial, tanto mais se o acórdão impugnado não conheceu do recurso. Precedentes. 4. Agravo Interno não provido.

Faça mais com este documento