PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ART. 1.001 DO CPC/2015. RECURSO NÃO
CONHECIDO. PRECEDENTES.
1. No caso dos autos, os Embargos de Divergência foram interpostos
de decisão monocrática que extinguiu o Mandado de Segurança sem
resolução de mérito. O Ministro Presidente do STJ verificou que os
Embargos de Divergência não foram instruídos com a guia de custas e
o respectivo comprovante de pagamento. Determinou, assim, por meio
de despach
AgInt na Pet 15219
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ART. 1.001 DO CPC/2015. RECURSO NÃO
CONHECIDO. PRECEDENTES.
1. No caso dos autos, os Embargos de Divergência foram interpostos
de decisão monocrática que extinguiu o Mandado de Segurança sem
resolução de mérito. O Ministro Presidente do STJ verificou que os
Embargos de Divergência não foram instruídos com a guia de custas e
o respectivo comprovante de pagamento. Determinou, assim, por meio
de despacho, que o recorrente realizasse o recolhimento do preparo
em dobro. Em face desse despacho, o agravante opôs o presente Agravo
Interno.
2. Nos termos do art. 1.001 do CPC/2015, não é cabível recurso
contra despacho, mormente quando desprovido de conteúdo decisório,
como no caso dos autos. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.034.826/MT,
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 20.10.2022;
AgInt no RCD no MS 28.650/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães,
Primeira Seção, DJe de 3.11.2022; e AgInt no AREsp 2.107.605/SP,
Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 19.10.2022.
3. Agravo Interno não conhecido.