AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL.
CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. Não há, na hipótese, excepcionalidade (teratologia ou manifesta
ilegalidade) apta a ensejar o cabimento de mandado de segurança
contra o ato
AgInt nos EDcl no MS 28707
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL.
CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. Não há, na hipótese, excepcionalidade (teratologia ou manifesta
ilegalidade) apta a ensejar o cabimento de mandado de segurança
contra o ato judicial que afastou omissão constatada no acórdão
recorrido, por ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015, e, ao mesmo
tempo, reconheceu a falta de prequestionamento de determinados
preceitos legais.
3. Está caracterizada a pretensão da impetrante de utilizar-se do
presente mandado de segurança como sucedâneo recursal, circunstância
que, na esteira da jurisprudência desta Corte, implica carência da
ação mandamental. Cabível, em tese, a interposição de embargos de
divergência, não há falar em excepcionalidade que justifique a
utilização do writ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.