PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM.
DESEMBARGADORA DO PODER JUDICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS
CAUTELARES DE AFASTAMENTO DO CARGO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA
MEDIDA. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUSPENSÃO DO
EXERCÍCIO DO CARGO. PRORROGAÇÃO DEFERIDA PELO PRAZO DE UM ANO.
1. Em 2 de fevereiro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, referendou a prorrogação do afastamento
cautelar de ILONA MARCIA REIS do cargo de Desembargador do
QO na APn 986
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM.
DESEMBARGADORA DO PODER JUDICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS
CAUTELARES DE AFASTAMENTO DO CARGO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA
MEDIDA. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUSPENSÃO DO
EXERCÍCIO DO CARGO. PRORROGAÇÃO DEFERIDA PELO PRAZO DE UM ANO.
1. Em 2 de fevereiro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, referendou a prorrogação do afastamento
cautelar de ILONA MARCIA REIS do cargo de Desembargador do Tribunal
de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de um ano.
2. Os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados. A
denúncia está prestes a ser submetida à apreciação da Corte
Especial.
3. Além desta ação penal, o Ministério Público Federal já ofereceu,
no âmbito das investigações da "Operação Faroeste", somente perante
esta Relatoria, outras cinco denúncias (APns n. 940/DF, 965/DF,
985/DF, 987/DF e 1.025/DF), algumas em fase processual mais
avançada.
4. Ademais, novos inquéritos foram instaurados e remetidos à livre
distribuição entre os membros desta Corte, o que pode eventualmente
originar novas ações penais.
5. Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações
estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves
fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir
que a denunciada reassuma suas atividades neste momento, pois o
retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas
decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia.
6. Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que
autorizaram o afastamento inicial.
7. Questão de ordem resolvida no sentido de se prorrogar a medida
cautelar de afastamento do cargo de Desembargador.