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Jurisprudência
Persuasivo

STJ CC 179005 — CORTE ESPECIAL

STJ, CC 179005 (202101232891)STJ15/02/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosTrabalhista

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 59, I, LEI N. 8.630/1993. FUNDO DE INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - FITP. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, § 1º, IV, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 1ª SEÇÃO DO STJ. 1. Nos termos do art. 9º, § 1º, IV, do RISTJ, compete às Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ julgar recursos que tenham por objeto a indenização do art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993, decorrente do cance

CC 179005 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 59, I, LEI N. 8.630/1993. FUNDO DE INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - FITP. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, § 1º, IV, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 1ª SEÇÃO DO STJ. 1. Nos termos do art. 9º, § 1º, IV, do RISTJ, compete às Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ julgar recursos que tenham por objeto a indenização do art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993, decorrente do cancelamento da inscrição profissional dos trabalhadores portuários avulsos, desvinculados do sistema pela Lei de Modernização dos Portos. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma da Primeira Seção do STJ.

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