AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA.
ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
TEMA N. 1.047/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.178.310/PR,
sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que "é
constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto
no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004." (Tema n. 1. 047/STF).
2. No
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1897140
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA.
ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
TEMA N. 1.047/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.178.310/PR,
sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que "é
constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto
no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004." (Tema n. 1. 047/STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão
geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
3. Não há se falar em distinguishing entre a situação debatida nos
autos e a tese vinculante contida no Tema n. 1.047/STF, uma vez que
a Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação,
inclusive nos casos envolvendo a importação de aeronaves. Nesse
sentido: RE n. 1.162.703 ED-AgR, relatora Ministra Rosa Weber,
Primeira Turma, DJ de 21/11/2019.
4. Agravo interno a que se nega provimento.