STJ EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1974247 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, admitidos também, conforme a jurisprudência, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Verificado o erro material, corrige-se a indicação de pessoa diversa no relatório do acórdão emb
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