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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EDcl no MS 28228 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no MS 28228 (202103725045)STJ07/03/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES QUANTO AO MÉRITO. INCLUSÃO EM JULGAMENTO VIRTUAL. OMISSÃO VERIFICADA. SUSTENTAÇÃO ORAL ANTERIOR À LEI N. 14.365/2022. TERATOLOGIA INEXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprimir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais (art. 1.022 do CPC). 2. No caso, quanto ao mérito do julg

EDcl no AgInt nos EDcl no MS 28228 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES QUANTO AO MÉRITO. INCLUSÃO EM JULGAMENTO VIRTUAL. OMISSÃO VERIFICADA. SUSTENTAÇÃO ORAL ANTERIOR À LEI N. 14.365/2022. TERATOLOGIA INEXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprimir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais (art. 1.022 do CPC). 2. No caso, quanto ao mérito do julgado originariamente impugnado, o embargante não demonstra quaisquer dos vícios que poderiam ensejar os aclaratórios, limitando-se ao inconformismo com a solução adotada. 3. O julgamento embargado firmou orientação de que o uso do mandado de segurança contra decisão judicial só é cabível em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, devendo a parte dem onstrar a presença do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco na demora). 4. Quanto ao despacho para julgamento virtual, há omissão no ponto, sem que se altere o resultado do julgado, uma vez que o procedimento adotado não violou o direito de sustentação oral, razão pela qual é hipótese de indeferimento liminar da impetração com esse objeto. 5. Embargos de declaração acolhidos em parte, para suprir a omissão indicada, sem efeitos modificativos.

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