PROCESSUAL PENAL. CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO
ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO.
CITAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. VEÍCULO COM PUBLICAÇÃO APENAS DA
EMENTA. OMISSÃO SOBRE TESE DE MÉRITO EM RECURSO INADMITIDO.
INOCORRÊNCIA.
1. Inexiste vício no acórdão embargado quanto à menção do Diário de
Justiça em que se veiculou as ement
EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1958942
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO
ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO.
CITAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. VEÍCULO COM PUBLICAÇÃO APENAS DA
EMENTA. OMISSÃO SOBRE TESE DE MÉRITO EM RECURSO INADMITIDO.
INOCORRÊNCIA.
1. Inexiste vício no acórdão embargado quanto à menção do Diário de
Justiça em que se veiculou as ementas dos julgados paradigmas.
2. Conforme constou no acórdão embargado, o DJ/DJe não publica o
inteiro teor dos acórdãos, senão apenas suas ementas, de modo que
sua citação não supre o requisito de colação do inteiro teor dos
julgados invocados para a análise da alegada divergência.
3. Descabe falar em omissão do julgado sobre argumentos vinculados
ao mérito do recurso se este nem mesmo ultrapassou a fase de
admissibilidade.
4. Embargos de declaração rejeitados.