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Jurisprudência
Persuasivo

STJ PET nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no PUIL 1924 — CORTE ESPECIAL

STJ, PET nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no PUIL 1924 (202100214255)STJ07/03/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO IMPUGNADA. MONOCRÁTICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF. 1. Recebe-se a pretensão de aplicação do Tema n. 745/STF como agravo interno, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissi

PET nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no PUIL 1924 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO IMPUGNADA. MONOCRÁTICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF. 1. Recebe-se a pretensão de aplicação do Tema n. 745/STF como agravo interno, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 181/STF). 3. Petição recebida como agravo interno a que se nega provimento.

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