AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS
DA AMÉRICA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DESCUMPRIMENTO DE ACORDO.
CONDENAÇÃO. RÉU RESIDENTE NO BRASIL, MAS DEVIDAMENTE REPRESENTADO
POR ADVOGADOS NO ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO
REALIZADA NA PESSOAS DE SEUS PATRONOS, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS
LOCAIS E O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. REQUISITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS PREENCHIDOS. PEDIDO HOMOLOGATÓRIO DEFERIDO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência mansa
AgInt na HDE 5141
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LAURITA VAZ
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS
DA AMÉRICA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DESCUMPRIMENTO DE ACORDO.
CONDENAÇÃO. RÉU RESIDENTE NO BRASIL, MAS DEVIDAMENTE REPRESENTADO
POR ADVOGADOS NO ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO
REALIZADA NA PESSOAS DE SEUS PATRONOS, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS
LOCAIS E O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. REQUISITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS PREENCHIDOS. PEDIDO HOMOLOGATÓRIO DEFERIDO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência mansa e pacífica desta Corte é no sentido de que
a citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta
rogatória. Entretanto, essa exigência é pertinente quando há
necessidade de formalização de ato indispensável para o chamamento
do réu ao processo no estrangeiro. Não é o caso, todavia, quando o
réu já se encontra regularmente representado por advogado no
processo e os atos de comunicação seguem a lei do país, como na
hipótese vertente, em que essa disposição consta do acordo firmado
entre Requerente e Requerido.
2. O fiel cumprimento das leis locais - as quais, a propósito,
assumem um caráter secundário no sistema do common law, em que o
direito é forjado, primordialmente, a partir dos precedentes
judiciais - foi certificada em documento válido, subscrito por
advogados legalmente habilitados perante a Corte do Estado de Nova
Iorque, que dão conta da efetivação da citação da parte, "de acordo
com as leis de Nova York, em 19 de novembro de 2019."
3. O acordo avençado pelas partes deixa clara a forma em que deveria
ser realizada a citação em eventual ação judicial - por e-mail
endereçado a seus advogados -, oportunamente analisado pelo Juízo
estrangeiro competente, que proferiu a sentença homologanda. Mero
erro material, aferível de plano, não tem o condão de desqualificar
os termos pactuados no acordo.
4. Agravo interno desprovido.