STJ AgInt nos EAREsp 1918942 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. 1. Conforme a Súmula n. 315 do STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Constitui vício substancial insanável o fato de a parte, quando da interposição do recurso, limitar-se a transcrever a ementa dos acórdãos paradigma, deixando de cumprir regra técnica do recurso. 3.
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