AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO COM PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO
DECISÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, SEM
INTERRUPÇÃO. DESERÇÃO. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA
PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão da Presidência desta Corte declarou a
deserção dos e
AgInt nos EAREsp 1415088
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LAURITA VAZ
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO COM PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO
DECISÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, SEM
INTERRUPÇÃO. DESERÇÃO. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA
PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão da Presidência desta Corte declarou a
deserção dos embargos de divergência, porque a parte, devidamente
intimada para realizar o recolhimento em dobro do valor das custas
(já que não fez o recolhimento no ato de interposição do recurso),
em vez de sanar o vício, opôs embargos de declaração.
2. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as
custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de
Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203,
§ 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão
pela qual é irrecorrível. Precedentes.
3. Portanto, não é cabível a oposição de declaração contra o
despacho que determina a intimação da parte para regularizar o
preparo do recurso especial ou dos embargos de divergência, uma vez
que o despacho que determina a diligência não possui natureza
decisória. Precedentes.
4. Sendo manejado recurso manifestamente incabível, não é
interrompido o prazo para a regularização do vício processual.
Assim, com o escoamento do prazo legal, sem cumprimento do ônus
processual, sobrevém a deserção do recurso, consoante o disposto na
Súmula n. 187 do STJ. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.