PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA
DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS NÃO
APRESENTADOS. VÍCIO INSANÁNAVEL
1. Revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o
conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso especial
foi improvido em decorrência do óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Verifica-se que a par
AgInt nos EAREsp 1998523
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA
DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS NÃO
APRESENTADOS. VÍCIO INSANÁNAVEL
1. Revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o
conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso especial
foi improvido em decorrência do óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso,
não apresentou o inteiro teor dos acórdãos paradigmas (ementa/
acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento).
3. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível
acerto ou d esacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de
eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a
interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça.
Agravo interno improvido.