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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EREsp 1957213 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EREsp 1957213 (202102780369)STJ07/03/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1. A Corte Especial do STJ f irmou entendimento segundo o qual "A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do pa

AgRg nos EREsp 1957213 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1. A Corte Especial do STJ f irmou entendimento segundo o qual "A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015 (AgInt nos EREsp n. 1.617.799/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 25/8/2022). 2. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal e o paradigma conhece e analisa o mérito. Precedentes. Agravo regimental improvido.

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