Voltar ao acervoAgInt na SLS 3173
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TUTELA DE INTERESSE PARTICULAR.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa
para formular pedido de suspensão desde que objetivem a tutela de
interesse público primário, o que não se verificou na hipótese.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt na SLS 3173 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt na SLS 3173 (202202775139)STJ07/03/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TUTELA DE INTERESSE PARTICULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa para formular pedido de suspensão desde que objetivem a tutela de interesse público primário, o que não se verificou na hipótese. 2. Agravo interno não provido.
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