PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA
ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO. SÚMULA N.
315/STJ. DIVERGÊNCIA SUPERADA. SÚMULA N. 168/STJ.
1. Cabem embargos de divergência para impugnar acórdão de órgão
fracionário que divergir do julgamento de qualquer outro órgão do
mesmo tribunal se forem os acórdãos embargado e paradigma de mérito
ou se for um acórdão de mérito e o outro não houver conhec
AgInt nos EREsp 1920219
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA
ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO. SÚMULA N.
315/STJ. DIVERGÊNCIA SUPERADA. SÚMULA N. 168/STJ.
1. Cabem embargos de divergência para impugnar acórdão de órgão
fracionário que divergir do julgamento de qualquer outro órgão do
mesmo tribunal se forem os acórdãos embargado e paradigma de mérito
ou se for um acórdão de mérito e o outro não houver conhecido do
recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
2. Situação dos autos que não se enquadra nas hipóteses de
cabimento, pois o acórdão embargado, no ponto combatido, manteve
decisão que não conheceu do recurso especial e não chegou a apreciar
a controvérsia objeto dos embargos de divergência.
3. A Corte Especial, ao julgar o Tema n. 1.076 sob o rito dos
recursos repetitivos, decidiu pela inviabilidade da fixação de
honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor
da condenação ou o proveito econômico forem elevados, encontrando-se
superada a alegada divergência. Incidência da Súmula n. 168/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.