STJ AgInt nos EREsp 1584111 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os fundamentos e os sucessivos recursos internos da decisão monocrática que primeiro analisou o recurso especial atestam a incidência da Súmula n. 7/STJ no feito objeto dos presentes embargos de divergência, ainda que tenha havido erro material no dispositivo. 2. É inviável o manejo de embargos de divergência se os acórdãos contrastados não u
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