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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 66506 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 66506 (202101482853)STJ07/03/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO MÍNIMO. REMUNERAÇÃO GLOBAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 142/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 582.019-QO-RG, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que a garantia do salário mínimo, a que se referem os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF, corresponde ao total da remuneração percebida pelo

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 66506 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO MÍNIMO. REMUNERAÇÃO GLOBAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 142/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 582.019-QO-RG, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que a garantia do salário mínimo, a que se referem os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF, corresponde ao total da remuneração percebida pelo servidor (Tema n. 142/STF). 2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a orientação firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser mantida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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